Assunto importantíssimo para o empreendedor: decidir o regime de tributação da sua empresa. Vamos dar uma rápida visão do tema....
Os regimes de tributação do lucro de pessoa jurídica no Brasil levam em consideração:.
Porte da Empresa (receita bruta)
Área de atuação (atividade econômica)
Composição acionária (individual ou não).
Porte das empresas para regime de tributação em 2017:
MEI (micro empreendedor individual), se aplica a empresas individuais com faturamento até R$60mil/ano, desde que não participe como sócio ou titular de outra empresa. Seu objetivo é legalizar a pessoa que trabalha por conta própria, sendo isenta de tributos federais. Foi criado em julho/2009.
ME (micro empresa) enquadramento para empresas com faturamento inferior a R$360 mil/ano.
EPP (empresa de pequeno porte), são as que faturam até R$3,6 milhões/ano, podem ter composição acionaria individual (EI).
Grande porte, são empresas com faturamento acima de R$78 milhões/ ano.
Uma vez determinado o porte, as empresas se enquadram no seguintes sistemas de tributação em 2017:
Simples Nacional, criado em 2006, se aplica a empresas com receita bruta até R$3,6 milhões/ano (EPP). Consolida em alíquota única impostos sobre lucro (IRPJ e CSSL), impostos sobre faturamento (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI), e Securidade (INSS). O percentual da alíquota varia com a atividade e aumenta com a receita, se aproximando do lucro presumido. Para se enquadrar precisa ser ME (micro empresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).
Lucro presumido, é uma metodologia que assume presunção de lucro em percentual fixado pela lei e atividade. Como beneficio, a facilidade dos cálculos, sem recorrer à complexidade de cálculo do lucro real. É indicado para empresas em que o lucro real é superior ao presumido. O faturamento máximo para enquadramento é de R$78 milhões.
Lucro arbitrado, é considerado uma prerrogativa do Fisco, tem conotação negativa, mas pode ser uma opção quando a empresa conhecer seu faturamento, mas deixa de cumprir com as obrigações acessórias obrigatórias por lei.
Lucro real, é obrigatória a adesão para algumas condições, como receita bruta anual acima de R$78 milhões, e área de atuação: por exemplo, as instituições financeiras e empresas de construção civil. A apuração é complexa, com muitas regras fixadas por lei, exige equipe especializada.
Todas as empresas podem aderir ao lucro real. As demais opções contem restrições, sendo faturamento a mais conhecida.
Decidir a melhor alternativa para cada empresa é função do planejamento tributário, que leva em consideração o regime que apresentar a menor base de cálculo, após atendidas as condições fixadas em lei.
Este é um fator importante na montagem do plano de negócios, e no crescimento da empresa. Orientação especializada é fundamental neste momento.
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