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Novo Marco Regulatório de Fundos de Investimentos (out/23)

A maior mudança regulatória dos fundos de investimentos desde o Plano Real entrou em vigor em 02/out/23 através da resolução CVM175. A implantação se dá em etapas tendo em vista a abrangência e complexidade de algumas operações.


As novas regras aumentam a transparência, aproxima de boas práticas internacionais, e permite acesso de pequenos investidores em fundos de investimento que anteriormente só eram destinados a investidores qualificados*.

* Investidores qualificados, em definição simplificada, são aqueles que tem aplicações financeiras acima de R$1 milhão

Mudanças importantes estão relacionadas com normas de fundos socioambientais** com o objetivo de combater o greewashing, e criptoativos que obteve a permissão de investir diretamente.

** Fundo Socioambiental segundo definição do BNDES tem como objetivo apoiar investimentos de caráter social, nas áreas de geração de emprego e renda, saúde, educação, meio ambiente e/ou vinculadas ao desenvolvimento regional e social.

Novo Marco Regulatório de Fundos de Investimentos (out/23)

Regras da resolução significativas para o investidor do varejo (pequeno investidor):


(1) Acesso do pequeno investidor em fundos que eram destinados apenas para investidores com aplicações financeiras acima de R$1milhão, chamados de qualificados, como os que investem 100% no exterior e os FIDCs (direitos creditórios).


(2) Responsabilidade limitada do cotista. No caso do fundo perder valor superior ao patrimônio, o investidor não é obrigado a colocar valor extra (chamada de capital). São casos raros, mas ocorriam. A regra só vale para os novos fundos. A expectativa é que fundos mais arriscados conquistem cotistas.


(3) Taxas transparentes indicando a remuneração do administrador, gestor e distribuidor do fundo. Diretamente relacionado com a adequação do papel de cada player e redução de assimetria de responsabilidades.


(4) Documentos padronizados, com linguagem mais acessível, reduzindo o jargão jurídico.


(5) Estrutura de Classes e Subclasse, funcionando como um guarda-chuva, sem misturar o patrimônio. Por ex, classe de renda fixa de crédito privado poderá ter uma subclasse de investidor qualificado, outra voltada ao varejo.


Se acredita que as novas regras vão impulsionar o mercado. O mercado avalia que as mudanças foram possíveis com o amadurecimento da indústria. Para o pequeno investidor as novas regras trazem oportunidades, por outro lado, exposição a produtos mais arriscados.

 

Fonte da imagem: by jcomp on Freepik

 
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