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Estrutura de Capital - Qual a melhor?

Atualizado: 28 de jun. de 2021

A estrutura de capitais de uma empresa é dada pela proporção entre financiamento através de capital de terceiros e de capital próprio.


Capitais de terceiros são empréstimos bancários, títulos de dívida, que podem ser emitidos no Brasil ou no exterior.

Capital próprio corresponde a ações, que ao serem lançadas diluem o capital.


Estrutura de Capitais. Capital de Terceiros e Capital Próprio

Sob o ponto de vista tributário, caso a empresa tenha lucro, a opção pelo empréstimo pode ser vantajosa, uma vez que os juros pagos são dedutíveis do imposto de renda. Por outro lado, também se constitui em um compromisso de desembolso assumido, que, se for elevado, pode aumentar o risco da empresa.


Utilizando-se de argumentos da governança, alguns acreditam que o fato da empresa ter compromisso financeiro com terceiros, poderá dar mais disciplina aos gestores, limitando seus desembolsos e fazendo com que suas decisões sejam mais eficientes. No caso do Brasil, este argumento fica enfraquecido, já que a maior parte das empresas possui controle concentrado, onde os executivos são da confiança do controlador.


Apesar das empresas de grande porte, com ativos relevantes e lucratividade elevada terem maior facilidade na obtenção de empréstimos, o que vemos no Brasil e no mundo é que estas empresas optam pelo financiamento através de recursos próprios oriundos de lucros retidos.


Diante das transformações que o mercado sofre, a fim de promover o crescimento e a sustentabilidade do negócio no longo prazo, através de ganhos de escala, do acesso a novas tecnologias, da expansão de seu mercado de atuação ou para otimizar seus processos com sinergias, a empresa necessitará de capital e além das opções de empréstimos ou aumento no número de ações, existem outras formas mais complexas, que envolvem a situação jurídica da sociedade e são previstas na Lei 6404/76.

São elas:

· Incorporação – definido no artigo 227, é a “operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outras, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”. A sociedade incorporada é extinta, pois seu patrimônio foi absorvido pela incorporadora.

· Fusão – artigo 228, é a “operação pela qual se unem 2 ou mais sociedades para formar uma fundidas são extintas já que seus patrimônios foram absorvidos pela nova companhia, decorrente da fusão”.

· Cisão – artigo 229, é a “operação pela qual a companhia transfere parcela de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para este fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se seu capital social, se parcial a versão”. A cisão é total quando quando a empresa cindida deixa de existir ou parcial se continua existindo com patrimônio menor.


Podemos dizer que não existe uma melhor opção e sim uma mais adequada ao modelo de negócio, ao perfil dos sócios e, em especial, ao momento e à estrutura da indústria em que a empresa opera.

 

Fonte da Imagem: Wix Negócios Avaliação de Crédito

 
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